A Justiça do Maranhão determinou que a empresa responsável pelos shows do cantor Gusttavo Lima devolva R$ 300 mil aos cofres públicos da Prefeitura de São Luís. A sentença, proferida na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital maranhense, atendeu parcialmente a uma ação popular que identificou sobrepreço na contratação do artista para o aniversário da cidade.A ação popular foi movida por Gilmar Pereira dos Santos e Josemar Emílio da Silva Pinheiro, que solicitavam a anulação total do contrato e o ressarcimento integral das verbas empregadas. O valor cobrado pela apresentação de Gusttavo Lima nas comemorações dos 413 anos de São Luís, realizadas em setembro de 2025, foi de R$ 1,2 milhão.Para constatar a irregularidade, o magistrado comparou o montante com um contrato firmado pelo mesmo cantor no município de Petrolina, em Pernambuco, estipulado em R$ 900 mil. A diferença de R$ 300 mil entre os dois acordos foi caracterizada na decisão judicial como sobrepreço, devendo ser restituída pela produtora com juros de mora e a devida correção monetária.Além da empresa do sertanejo, o processo figurava como réus a Prefeitura de São Luís e o prefeito Eduardo Braide. O chefe do Executivo municipal, contudo, foi excluído da ação após o juiz acolher os argumentos da defesa, entendendo que não havia a individualização de conduta necessária para mantê-lo no polo passivo da demanda.A decisão judicial também criticou a pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Cultura do Maranhão, considerada insuficiente. O órgão público utilizou como parâmetros notas fiscais de eventos privados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ) cujos valores ultrapassavam R$ 2 milhões, ignorando levantamentos de apresentações equivalentes com custos menores, como a de R$ 900 mil.Outro ponto destacado na sentença envolveu graves falhas na forma de pagamento do cachê. Embora o contrato original previsse a quitação em duas parcelas iguais de 50% — uma na assinatura e outra na data do evento —, a gestão municipal efetuou o pagamento integral do valor antes da apresentação. A quantia de R$ 1,2 milhão foi empenhada, liquidada e teve a ordem emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show realizado em 8 de setembro, com a nota fiscal atestada antecipadamente.Apesar de ter anulado o contrato, o juiz considerou que o show foi efetivamente executado e desfrutado pela população local, descartando a devolução integral das verbas e limitando o ressarcimento ao valor excedente. Os réus foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da ação popular. Procurados para manifestação sobre a decisão, a assessoria do cantor e a gestão municipal não retornaram aos contatos.










